constituição
O presente estudo destaca sob a perspectiva da legislação e potencial de exportação do município do Rio de Janeiro a viabilidade de implantação de uma plataforma logística. O objetivo delimita-se em abordar a legislação que condiz e afetam a viabilidade de implantação de um Porto Seco. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, onde efetivou-se o estudo da lei nº 9.074 (05 de fevereiro de 1995) e do decreto nº 6.759, (05 de fevereiro de 2009). No estudo constatou-se a atividade de 60 Portos Secos, sendo que a maior concentração está na região Sudeste, 02 Portos Secos de Fronteira, 03 Portos Secos Ferroviários e apenas 05 Centros Logísticos Industriais Aduaneiros (CLIA). Para o município de Ponta Grossa, será o 3º Porto Seco a ser licitado pela Receita Federal. Existe uma Lei fundamental que regulamenta a implantação de uma Plataforma Logística, um Decreto, quatro Portarias e diversas Instruções normativas, além de um Projeto de Lei do Senado (327/2006). De acordo com a legislação em vigor e alguns dados obtidos, conclui-se que é possível a implantação do Porto Seco no município do Rio de Janeiro.
Palavras chave: Logística; Plataforma Logística, Legislação alfandegária.
Abstract
The present study detaches under the perspective of the legislation and potential of exportation of the city of Rio de Janeiro the viability of implantation of a logistic platform. The objective is delimited in approaching the legislation that affects the viability of implantation of a Dry Port. The used method was the deductive one, where the study of the law nº 9,074 and decree was accomplished nº 6,759. In the study it was evidenced activity of 60 Dry Ports, being that the biggest concentration is in the Southeastern region, 02 Dry Ports of Border, 03 Railroad Dry Ports and only 05 Logistics centers and industrial tariffs. For the city of Ponta Grossa, Dry Port will be 3º to be bid by the Federal Prescription. A basic Law that regulates the