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AULA 04
Saudações, caro aluno! Hoje trataremos de um dos principais conteúdos relativos a orçamento público, a despesa. Na primeira parte, trataremos das classificações a ela aplicáveis, entre as quais se destaca a classificação pela natureza da despesa. Posteriormente, estudaremos as fases da execução da despesa. Porém, inicialmente, veremos alguns conceitos preliminares, que servirão de subsídio para questionamentos mais básicos e para o próprio entendimento progressivo do conteúdo. Então, vamos em frente. Boa aula!
GRACIANO ROCHA
DESPESA PÚBLICA Despesa orçamentária e extraorçamentária Como princípio, a despesa pública deve ser aplicada numa finalidade pública. Isso pode envolver tanto atendimento direto a necessidades de segmentos da população quanto a necessidades de estruturas do próprio governo. Também é necessário que a execução da despesa se dê por ordem de pessoal responsável, com legitimidade estabelecida por atos normativos para manejo dos recursos públicos. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) traz dois conceitos complementares a respeito da despesa, com os quais iniciaremos nosso estudo:
Prof. Graciano Rocha
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“[despesas orçamentárias] dependem de autorização legislativa para sua efetivação. As despesas de caráter orçamentário necessitam de recurso público para sua realização e constituem instrumento para alcançar os fins dos programas governamentais”. “despesa orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial”.
Esses conceitos nos permitem separar, inicialmente, orçamentárias das despesas extraorçamentárias. as despesas
Como os trechos do MCASP acima permitem antever, a despesa orçamentária depende de autorização legislativa para sua