Concursal
Esboço histórico: * Roma antiga * Idade média * 1807 – Código Comercial Francês * 1850 – Código Comercial * 1945 – Dec. Lei 7.661/45 * 2005 – Lei 11.101/2005
Conceito falência: * Econômico * Jurídico: falência é um processo judicial de execução coletiva contra devedor empresário.
Âmbito de incidência da Lei: * Empresário individual * Sociedade empresária * -------------------------------------------------
EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada)
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Aula 03
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Sociedade simples pode vir a falir se você observar que a profissão se tornou uma mercadoria, pode verificar que ela se tornou empresaria, podendo falir.
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Falência ex officio
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Juiz decretar falência sem nenhum pedido.
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Escopo da falência:
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● Preservar a empresa
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● Eliminação do empresário inadimplente
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● Proteção dos credores
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● Disciplinação dos créditos
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● Proteção dos créditos trabalhistas
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Sociedades excluídas da lei de falências - art. 2
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● empresa pública e sociedade de economia mista
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● instituição financeira publica e privada - bancos
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● Cooperativa de credito