Conceito de direito

3496 palavras 14 páginas
CONCEITO DE DIREITO: O HOMEM É UM SER EMINENTEMENTE SOCIAL. NÃO VIVE ISOLADO, MAS EM GRUPO. A CONVIVÊNCIA IMPÕE CERTA ORDEM, DETERMINADA REGRAS DE CONDUTA. ESSA ORDENAÇÃO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES QUE LIMITAM A ATIVIDADE DOS INDIVÍDUOS COMPONENTES DOS DIVERSOS GRUPOS SOCIAIS. O FIM DO DIREITO É PRECISAMENTE DETERMINAR REGRAS QUE PERMITAM AOS HOMENS A VIDA EM SOCIEDADE. SEMPRE HOUVE E SEMPRE HAVERÁ UMA NORMA, UMA REGRA DE CONDUTA PAUTANDO A ATUAÇÃO DO INDIVÍDUO, NAS SUAS RELAÇÕES COM OS OUTROS INDIVÍDUOS. A ORDEM JURÍDICA TEM COMO PREMISSA O ESTABELECIMENTO DE RESTRIÇÕES, A DETERMINAÇÃO DE LIMITES AOS INDIVÍDUOS, AOS QUAIS TODOS INDISTINTAMENTE DEVEM SE SUBMETER, PARA E TORNE POSSÍVEL A COEXISTÊNCIA SOCIAL. A PALAVRA “DIREITO” É USADA, NA ACEPÇÃO COMUM, PARA DESIGNAR O CONJUNTO DE REGRAS COM QUE SE DISCIPLINA A VIDA EM SOCIEDADE. DISTINÇÃO ENTRE O DIREITO E A MORAL A VIDA EM SOCIEDADE EXIGE A OBSERVÂNCIA DE OUTRAS NORMAS, ALÉM DAS JURÍDICAS. AS PESSOAS DEVEM PAUTAR PELA ÉTICA, DE CONTEÚDO MAIS ABRANGENTE DO QUE O DIREITO, PORQUE ELA COMPREENDE AS NORMAS JURÍDICAS E AS NORMAS MORAIS. O QUE AS NORMAS JURÍDICAS E MORAIS TÊM EM COMUM? O FATO DE CONSTITUÍREM REGRAS DE COMPORTAMENTO. NO ENTANTO, DISTINGUEM-SE PELA SANÇÃO (NO DIREITO É IMPOSTA PELO ESTADO PARA CONSTRANGER OS INDIVÍDUOS À OBSERVÂNCIA DA NORMA, E NA MORAL SOMENTE PELA CONSCIÊNCIA DO HOMEM, TRADUZIDA PELO REMORSO, PORÉM SEM COAÇÃO). DE MODO QUE, NEM TUDO QUE É MORAL É JURÍDICO, POIS A JUSTIÇA É APENAS UMA PARTE DO OBJETO DA MORAL. CONCEITO DE DIREITO CIVIL DIREITO CIVIL É O DIREITO COMUM, O QUE REGE AS RELAÇÕES ENTRE OS PARTICULARES. DISCIPLINA A VIDA DAS PESSOAS DESDE A CONCEPÇÃO – E MESMO ANTES DELA, QUANDO PERMITE QUE SE CONTEMPLE A PROLE EVENTUAL (CC, ART. 1.799, I) E CONFERE RELEVÂNCIA AO EMBRIÃO EXCEDENTÁRIO (ART. 1.597, IV) – ATÉ A MORTE, E AINDA DEPOIS DELA, RECONHECENDO A EFICÁCIA POST MORTEM DO TESTAMENTO (ATR. 1.875) E EXIGINDO RESPEITO À MEMÓRIA DOS MORTOS (ART. 12, § ÚNICO).

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