CONCEITO DE DIREITO
3- ABRANGÊNCIAS E INCÓGNITAS DO CONCEITO DE DIREITO
As mais variadas formas e naturezas do Direito são discutidas desde o princípio de seu estudo até hoje, não existindo uma definição exata para a pergunta “O que é o direito?”, assim como o estudo das ciências exatas, entretanto, existindo muitos argumentos de seu conceito.
Direito significa muito mais do que apenas o conceito de sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais, existe uma ampla base teórica e um grande arsenal de autores e argumentos, concomitamente com suas contradições e paradigmas que são frequentemente analisados nas discussões à cerca do tema.
Se dissermos que direito é o que as autoridades fazem a respeito de litígios ou a previsão sobre o que os tribunais farão, será um argumento rodeado de controvérsias, sendo que o direito é que cria as autoridades e os tribunais. Essas são algumas de várias declarações que esclarecem e confundem ao mesmo tempo, criando um aspecto maior de grandes exageros de algumas verdades sobre o direito do que frias definições.
A busca pelo conceito de direito revela complexas teorias e argumentos sobre o tema, confrontando as suas características, como as várias fontes do direito - normas, analogias, jurisprudências, doutrinas – sua natureza, os sistemas jurídicos dos estados independentes, e outros fatores que são abordados pelo tema.
Acredito que o grande questionamento que a leitura produz é de que mesmo com tantas normas e teorias ainda existem incógnitas a respeito do seu conceito, pode até ser devido a abrangências das definições, mas em relação a conceitos pré-definidos como o de algumas normas, reflete em indagações na qual se uma lei proíbe alguma conduta com pena de sanção, a situação que apresentar a determinada conduta será julgada como a norma diz, esses são os casos padrões, mas existem