comunicação e expressão
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) está produzindo uma espécie privatização ilegal dos Portos Organizados brasileiros, um desrespeito gritante à Constituição Federal de 1988, à Lei das Concessões e ao novo Marco Regulatório dos Portos estabelecido pela lei 12.815/13, ao impor que arrendatário de instalação portuária, que está dentro do Porto Organizado (bem público), depois de passar por processo de licitação em que a menor tarifa é fator determinante para se vencer o processo, passa a praticar preços privados, ou como a Agência já colocou em algumas oportunidades, o chamado preço de balcão, ou Preço Livre.
Estamos entrando em um sistema antirregulatório gravíssimo, uma espécie de autoritarismo, com influencias políticas, através das quais, são impostas, sempre em prejuízos dos usuários, as interpretações que o órgão regulador produz sobre as normas, inclusive da nossa Carta Maior, para que as leis sejam descumpridas beneficiando determinados grupos. Nessa questão de tarifa ser transformada em preço privado (de balcão, ou livre), por meio de interpretação, usando uma espécie de montagem de entendimentos jurídicos extremamente duvidoso, os terminais arrendatários são beneficiados pela falta de homologação dos valores dos seus serviços, ato previsto em Lei. Sem ler a grande obra jurídica que deve ter sido montada pela Agência, de forma a garantir esse absurdo, podemos deduzir os fatos: O arrendatário pratica tarifa até a licitação; depois de vencida, passa a praticar preço privado, porque um operador portuário foi qualificado; ou seja, tarifa é algo virtual que serve apenas para o processo licitatório.
Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU), por denuncia nossa, inspeciona a ANTAQ por conta do da Tarifa do