Common law
Os juizes dos Tribunais reais de Westminster se tornam muito cedo, juizes profissionais, pois se dedicam quase exclusivamente ao estudo do direito mas não são, legistas formados nas universidades na disciplina do direito romano. Os common lawyers são inicialmente, práticos, formados como litigantes.
Se o common law é primeiramente um direito jurisprudencial, a obrigação para o juiz de decidir segundo as regras estabelecidas pelos precedentes judiciários, não foi imposta por via legislativa. Mas é inegável que a autoridade do precedente foi sempre mais considerável na Inglaterra que na Europa Continental. O precedente judiciário não é no entanto uma verdadeira fonte de direito porque o juiz que proferiu a primeira decisão numa dada matéria teve de encontrar em alguns lugares os elementos da sua solução, sobretudo no domínio das regras de fundo, chamadas substantive law. Segundo a concepção dominante na história jurídica da Inglaterra, cabe ao juiz, declarar o que é direito. O juiz não cria o direito, constata o que existe; é o seu oráculo vivo, julgando em consciência, segundo a razão. Os juizes deviam também aplicar as leis, sobretudo aquelas, muito numerosas, dos séculos XIII e XIV. A autoridade da lei em relação ao common law foi posteriormente contestada, pretendeu-se mesmo que uma lei apenas era obrigatória se o juiz a considerasse conforme ao common law.
A obra de Bracton, juiz real no reinado de