Comentários ao código penal
SÍNTESE: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO PENAL
INTRODUÇÃO
No texto, Comentários ao Código Penal, vol. 1, conforme Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Parte Geral, Título I, os autores Hungria e Fragoso (1980), discorrem criticamente sobre a Aplicação da Lei Penal. Assim, o conteúdo resenhado e manuscrito a seguir, contempla em seu teor uma das principais garantias individuais do cidadão, isto é, o princípio da legalidade, cuja aplicação procede a todos os ramos de direito.
Os autores do texto de origem deste manuscrito colocam em evidência e submetem à críticas fundamentadas em outros autores e textos consagrados, inclusive em âmbito internacional, que o Princípio da Legalidade constitui-se num instrumento legal de controle da atuação do Estado frente ao estabelecimento de normas que incriminam, bem como em relação à fixação e execução de penas.
DESENVOLVIMENTO
Da Aplicação da Lei Penal
1. Principio da legalidade – de acordo com Hungria e Fragoso (1980, p.21), a norma legal é fonte única do direito: “[...] Não existe crime sem lei anterior que a defina, nem pena sem prévia cominação legal”. A lei penal não pode ser suprimida pelo arbítrio judicial, nem por analogia, pelos princípios gerais de direito ou costume.
O nullun crimen, nulla poena sine lege é um principio político liberal e um critério jurídico-penal cuja supressão (Rússia e Alemanha) é discutida neste texto. Os autores citados evidenciam que ao indivíduo cabe conhecer e respeitar as leis, contudo, há que se traçar um limite aos mandatários do Estado para que apliquem a justiça penal com propriedade e equidade.
As práticas da legalidade em relação ao direito penal da Rússia e Alemanha são apresentadas conforme Schaffstein apud Hungria e Fragoso (1980, p.26): “[...] a lei é o que o Führer ordena”, ou seja, cumpram-se as ordens da mística hitleriana; além disso, os autores fazem referências ao livro Mein Kamph, de Jacques Bainville como a Bíblia do