codigo do direito canonico
DIREITO CANÔNICO
PROMULGADO PELA CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
SACRAE DISCIPLINAE LEGES
DE 25 DE JANEIRO DE 1983
NO QUINTO ANO DO PONTIFICADO DE JOÃO PAULO II
(EM VIGOR A PARTIR DE 27 DE NOVEMBRO DE 1983)
Atualizado com a Carta Apostólica sob a forma de Motu Próprio
Ad Tuendam Fidem de 18 de maio de 1998
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CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
De acordo com a edição oficial publicada pela
© Libreria Editrice Vaticana
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CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
DE PROMULGAÇÃO
DO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
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CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
AOS VENERÁVEIS IRMÃOS CARDEAIS,
ARCEBISPOS, BISPOS, PRESBÍTEROS, DIÁCONOS
E DEMAIS MEMBROS DO POVO DE DEUS,
JOÃO PAULO BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS,
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
No decorrer dos tempos, a Igreja Católica costumou reformar e renovar as leis da disciplina canônica, a fim de, na fidelidade constante a seu Divino Fundador, adaptá-las à missão salvífica que lhe é confiada. Movido por esse mesmo propósito e realizando finalmente a expectativa de todo o mundo católico, determinamos, neste dia 25 de janeiro de 1983, a publicação do Código de Direito
Canônico já revisto. Ao fazê-lo, volta-se o nosso pensamento para o mesmo dia do ano de 1959, quando o nosso Predecessor João
XXIII, de feliz memória, anunciou pela primeira vez ter decidido reformar o Corpus vigente das leis canônicas, promulgado em 1917, na solenidade de Pentecostes.
Essa decisão de reformar o Código foi tomada juntamente com duas outras mencionadas na mesma data por aquele Pontífice: a intenção de realizar um Sínodo da Diocese de Roma e a de convocar um Concílio Ecumênico. Embora o primeiro desses eventos não tenha muita relação com a reforma do Código, o segundo, isto é, o Concílio, é de extrema importância para este assunto, ao qual está intimamente ligado.
Se se perguntar por que João XXIII percebera a necessidade de reformar o Código em vigor, talvez a resposta se encontre no próprio Código