CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
Incêndio (art. 250 cp) - Sujeito Ativo: qualquer pessoa - Sujeito Passivo: sociedade - Objeto Material: objeto incendiado - Objeto Juridicamente Tutelado: segurança pública - Elemento Subjetivo: dolo e culpa
Classificação
crime comum crime formal crime de forma livre crime comissivo crime instantâneo crime de perigo comum e concreto crime unissubjetivo crime plurissubsistente
Tentativa: admissível
Explosão (art. 251 cp) - Sujeito Ativo: qualquer pessoa - Sujeito Passivo: sociedade - Objeto Material: objeto de dinamite ou substancia de efeito analógico. - Objeto Juridicamente Tutelado: segurança pública - Elemento Subjetivo: dolo e culpa
Classificação
crime comum crime formal crime de forma vinculada crime comissivo crime instantâneo crime de perigo comum e concreto crime unissubjetivo crime plurissubsistente
Tentativa: admissível
Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante (art. 252 cp) - Sujeito Ativo: qualquer pessoa - Sujeito Passivo: sociedade - Objeto Material: Gás Tóxico ou Asfixiante. - Objeto Juridicamente Tutelado: segurança pública - Elemento Subjetivo: dolo e culpa
Classificação
crime comum crime formal crime de forma vinculada crime comissivo crime instantâneo crime de perigo comum e concreto crime unissubjetivo crime plurissubsistente
Tentativa: admissível
Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (art. 253 cp) - Sujeito Ativo: qualquer pessoa - Sujeito Passivo: sociedade - Objeto Material: substancia ou engenho explosivo, o gpas tóxico ou asfixiante, bem como o material destinado à sua fabricação. - Objeto Juridicamente Tutelado: segurança pública - Elemento Subjetivo: dolo
Classificação
crime comum crime formal crime de forma livre crime comissivo crime instantâneo (quando fabrica) e permanente (quando transporta) crime de perigo comum e concreto
crime