civil
DIREITO CIVIL
AULA 1
AULA DIGITADA
1. LINDB
Lei de introdução às normas do direito brasileiro.
2. VIGÊNCIA DA LEI NO TEMPO
- promulgação é o ato do chefe do poder executivo que autentica a lei e determina a existência da norma.
Marca a existência da norma. A norma deve ser publicada no diário oficial.
- publicação: requisito para vigência. VACATIO LEGIS.
É o intervalo de tempo existente entre o momento da publicação e o momento da vigência da norma.
OAB INTENSIVO SEMANAL – 2012.2
DIREITO DO CIVIL - AULA 1
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- Revogação
É o ato de retirar a vigência de uma norma. Uma lei válida somente pode ser revogada por outra lei válida.
Os costumes e o desuso não revogam leis em nosso país.
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Lei geral não revoga lei especial e lei especial não revoga lei geral. Elas coexistem.
3. REPRISTINAÇÃO
É a recuperação da vigência de uma norma anteriormente revogada, através da revogação da norma revogadora.
ATENÇÃO: a repristinação em regra, não ocorre em nosso país, mas não é proibida. Para que ocorra deve haver expressa disposição legal.
Obs: quando o STF declara a inconstitucionalidade de uma norma em regra sua decisão tem eficácia ex tunc.
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A lei nova não pode retroagir para prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e nem a coisa julgada.
4. PESSOA NATURAL
Pessoa física.
Personalidade jurídica: É a aptidão genérica para ser titular de direitos e deveres.
Toda pessoa tem.
5. CAPACIDADE JURÍDICA/CIVIL
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Capacidade de direito e de gozo: é a aptidão para ser