CIPA
Cipa – NR 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Objetivo da Cipa
A CIPA tem por finalidade a participação dos trabalhadores no reconhecimento e na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho mediante a identificação dos riscos ocupacionais sugerindo medidas de controle.
C-I-P-A
Comissão- Grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto .
Interna- Seu campo de atuação está restrito a própria empresa.
Prevenção- É a prevenção meta da Cipa.
Significa implementar ações antes da ocorrência de um acidente.
Acidente- Toda ocorrência não programada que possa causar prejuízos á propriedade ou á pessoa, lesão corporal e até a morte.
CIPA - Norma Regulamentadora – NR 5
Ministério do Trabalho e Emprego
Toda empresa que possua funcionários regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, deve constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento. Composição
• A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos quadros da Norma Regulamentadora –
NR- 5.
Atribuições Da CIPA
• Observar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho, Gerenciar
Riscos.
• Potenciais de Risco – Situações que podem levar a ocorrência de acidentes.
• Solicitar medidas para reduzir, eliminar e/ou neutralizar as condições de riscos.
• Discutir e analizar os acidentes ocorridos, encaminhando ao empregador medidas preventivas. •Orientar os demais trabalhadores quanto á prevenção de acidentes
(agente multiplicador).
•Promover, anualmente,em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho –
SIPAT.
Composição da CIPA – NR 5
• Representantes dos Empregadores:
Titulares e suplentes serão por eles designados. Representante dos empregados: Titulares e