caso 3
TÍTULO DA METODOLOGIA ESPECÍFICA
SEMANA 3
CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO
CASO CONCRETO
DESCRIÇÃO
Caso Concreto
(OAB/ FGV) OTÁVIO é farmacêutico recém-formado que, após longos anos de faculdade, pretende assumir a Farmácia do pai, além de tentar concursos públicos para os hospitais locais e assim estruturar sua vida. Não obstante, o Diretor do Conselho Regional de Farmácia, Sr. THEODÓTUS, determinou que somente os primeiros vinte por cento dos formandos daquele ano teriam licença para exercer a profissão, pelo fato de existir um verdadeiro excesso de profissionais no mercado, ensejando a sua saturação e gerando desemprego para a categoria. Tais fatos foram devidamente documentados na Resolução do Conselho, respaldados, ainda, em estudos estatísticos do IBGE. Inconformado, OTÁVIO realiza consulta a Advogado, Dr. PTOLOMEU, que, por sua vez concordou com a Resolução acima citada, que estaria baseada no teor do art. 170, inciso VII e 173, §4°, todos da CRFB. Você concorda com o Dr. PTOLOMEU? Fundamentar.
A ação do órgão fiscalizador de profissão constitui evidente abuso de poder, atentando contra o direito individua de livre exercício profissional. A licença a ser expedida pelo órgão tem natureza vinculada, o que também condiciona um processo de avaliação e aprovação adequado ao fim a que se destina, ou seja: avaliar se o agente está apto ao exercício profissional. A saturação do mercado de trabalho, por outro lado, não legitima qualquer nova restrição que se queira impor àquele que deseje se fazer profissional na área de Farmácia, não se aplicando, na espécie, o teor dos dispositivos elencados no enunciado, preordenados que estão à atividade de regulação do Estado sobre o domínio econômico e proteção/repressão ao abuso de poder econômico.
Questão Objetiva
(OAB) Diz o art. 94 da Constituição Federal: "Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos