casas
L8628
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 8.628, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993.
Dispõe sobre a regulamentação da Carreira de Apoio
Técnico-Administrativo do Ministério Público da União
(MPU) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I
Estrutura da Carreira
Art. 1º A Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União é constituída pelas categorias funcionais de Técnico, Assistente e Auxiliar.
Art. 2º A especificação, a descrição das atividades, os requisitos de escolaridade e formação profissional são os seguintes:
1 - Nível Técnico - constituído por especializações profissionais caracterizadas por atividades periciais, pesquisa, supervisão, coordenação, planejamento ou execução especializada, em grau de complexidade que exija formação de nível superior, nas seguintes áreas de concentração:
Área I - Processual - atividades jurídicas de apoio direto à atividade-fim; serão admitidos bacharéis em
Direito;
Área II - Pericial - atividades especializadas na realização de perícias e exames necessários às atividades institucionais; será exigida formação superior em antropologia, contabilidade, arquitetura, engenharia florestal, biologia, engenharia sanitária, economia, análise de sistemas, estatística e medicina, alternativamente;
Área III - Administrativa - para o desempenho de atividade-meio; serão admitidos possuidores de diploma de qualquer curso superior;
Área IV - Informática - atividades de processamento de dados em nível de desenvolvimento de sistemas; será requerida formação superior em informática ou diploma de qualquer curso superior com especialização em
Análise de Sistemas;
Área V - Saúde - atividades de atendimento na área médica, odontológica, psicológica e de assistência social; serão admitidos diplomados em curso superior de Medicina, Odontologia, Psicologia,