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Conforme a legislação vigente, a concessão de diárias é destinada a suprir as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, quando o servidor viajar a serviço, participar de cursos, congressos, simpósios, entre outros.
As diárias devem ser solicitadas, impreterivelmente, até 15 (quinze) dias antes da realização da viagem.
O servidor é responsável por sua solicitação e deverá preencher o formulário de solicitação de diárias em 02 (duas) vias e encaminhar ao Coordenador de Curso. As concessões de diárias que se iniciam às sextas, sábados, domingos e feriados nacionais deverão ser expressamente justificadas.
As solicitações devem estar obrigatoriamente acompanhadas da justificativa da viagem, ou seja, de documento que comprove a descrição da atividade a ser realizada (exemplo: ofício, folder, fax, e-mail, cópia de divulgação, convocação etc.).
As diárias também poderão ser solicitadas para Convidados (Servidor que exerce cargo e/ou função em outro órgão da Administração Pública, consequentemente detentor de matrícula SIAPE) e Colaborador Eventual (É a pessoa que presta serviço para a Administração Pública, em caráter eventual, sem vínculo com nenhum órgão da esfera pública federal. O colaborador eventual não possui matrícula SIAPE, sendo identificado pelo CPF ou, se estrangeiro, pelo passaporte.
O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do retorno da viagem, relatório de viagem e os canhoto das passagens (aéreas ou terrestres), visando a compor o processo de prestação de contas das diárias concedidas.
O servidor que não apresentar o canhoto das passagens (aéreas ou terrestres) dentro do prazo estabelecido, a fim de compor o processo de prestação de contas, ficará impedido de solicitar diárias até que a situação seja regularizada.
Cumpre ainda destacar que qualquer afastamento do país, com passagens e/ou diárias custeadas pelo MEC, organismos a ele