Cap 6 Autonimia da Sociologia Juridica
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Capítulo VI - A AUTONOMIA DA SOCIOLOGIA JURÍDICA COMO CIÊNCIA E SUAS RELAÇÕES COM OUTRAS CIÊNCIAS SOCIAIS Autonomia da Sociologia Jurídica. Teoria tridimensional do direito: diferença entre a Sociologia Jurídica, a ciência do direito e a filosofia do direito. A eficácia, a vigência e o fundamento. O ser e o dever ser. A História do Direito. Relação da Sociologia Jurídica com os demais ramos do direito. **** 27. AUTONOMIA CIENTÍFICA DA SOCIOLOGIA JURÍDICA A questão da autonomia da Sociologia Jurídica, como acontece com toda ciência nova, foi bastante controvertida. Muitos autores procuraram explicar, pelos instrumentos e métodos das ciências mais antigas, aquilo que se pretendia constituir em objetivo da nascente sociologia do direito, e isso gerou controvérsias. Na opinião de muitos sociólogos, por exemplo, a sociologia jurídica seria parte integrante da Sociologia, quando muito constituindo uma de suas especialidades. Para outros, juristas em geral, a sociologia do direito se confundiria com a própria ciência do Direito. Entre os que pensam dessa última maneira podemos citar Edmond Jorion, para quem a Sociologia do Direito e a Ciência do Direito constituem uma só e mesma disciplina (De la Sociologie Juridique, 1961, p. 222). Sem nos estendermos sobre a controvérsia, os prós e contras das várias posições, fugindo aos objetivos deste modesto trabalho, limitamo-nos a afirmar que a autonomia da Sociologia Jurídica é hoje reconhecida, pois tem objeto próprio, método e leis. Não se confunde o objeto da Sociologia Jurídica com o de qualquer outra ciência que também se relacione com o direito, por isso que se preocupa apenas com o direito como um fato social concreto, integrante de uma superestrutura social. A finalidade da Sociologia Jurídica é estabelecer uma relação funcional entre a realidade social e as diferentes manifestações jurídicas, sob forma de regulamentação da vida social, fornecendo subsídios para suas transformações, no tempo e no espaço.