Bens jurídicos

1080 palavras 5 páginas
Conceito
Bens são coisas materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Existe muita divergência na doutrina sobre o que seria bem e o que seria coisa.  Uma parte da doutrina diz que bem é tudo o que existe na natureza, com exceção das pessoas, na qual bem seria o gênero e coisa seria a espécie.
 Para outra corrente, tudo o que existe na natureza, com exceção das pessoas, seriam as coisas.
Nem todos os bens /coisas podem ser objetos de negócio jurídico, certas coisas são insuscetíveis de apropriação pelo homem, como o ar atmosférico, o mar entre outros. Esse chamam-se coisas comuns.
Bens são as coisas materiais, concretas, úteis aos homens e de expressão econômica, suscetíveis de apropriação pelo homem, bem como as coisas imateriais (direitos autorais, invenções) economicamente apreciáveis.
Classificação dos bens
A classificação dos bens tem por finalidade auxiliar na compreensão de uma instituição do direito. Há diversos critérios de classificação.
Bens considerados em si mesmos

 Bens corpóreos e incorpóreos:
Bens corpóreos são os que têm existência física, material e podem ser tangidos pelo homem. Incorpóreos são os que têm existência abstrata ou ideal, mas mesmo assim possuem valor econômico, como os direitos autorais, a sucessão aberta entre outros. São criações da mente reconhecidas pela ordem jurídica.

 Bens imóveis e bens móveis:
É a principal classificação de bens. Os imóveis são os que não podem ser removidos de um lugar para outro sem que se altere sua substancia. Já os bens móveis são aqueles que podem ser transportados de um lugar par ao outros sem sofrer alteração.
IMÓVEIS:
1. Imóveis por natureza:
O solo com sua superfície, subsolo e espaço aéreo. 2. Imóveis por acessão natural:
As árvores e os frutos pendentes, bem como todas as adjacências naturais. 3. Imóveis por acessão artificial/industrial:
A incorporação de bens móveis, como materiais de construção e sementes lançadas ao solo, dão

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