barbara

2374 palavras 10 páginas
TRIBUTOS
1. CONCEITO DE TRIBUTO
- IMPORTÂNCIA DO TEMA - identificar o que realmente é tributo do que não é, visto que hoje é comum a prática da criação de falsos tributos. Os tributos são criados por lei e há limitações para a tributação.
- ATRIBUIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR – a definição de tributo é atribuição de lei complementar, como aduz o CF/88 em seu art. 146, inc. III, ‘a’. A lei complementar tem o papel de padronizar o tributo.
- DEFINIÇÃO LEGAL – tem caráter prescritivo; constituem a realidade. O tributo é:
- Prestação pecuniária
- Prestação Compulsória (independe da vontade de contribuinte)
- Prestação que não constitua sanção por ato ilícito
- Prestação instituída em Lei (Princípio da Legalidade)
- Prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
OBS.:
Hipótese de Incidência  Fato Gerador  Prestação Tributária  TRIBUTO
*Fato Gerador é a realização da hipótese de incidência.
2. ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria estão previstos legalmente na CF/88, em seu art. 145 e no CTN, em seu art. 5º, onde:
- Imposto (Art. 16, CTN)  tributo cujo a obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica ao contribuinte. Não vinculado a uma atividade estatal relativa ao contribuinte; serve para financiar serviços gerais do estado; tributo de receita não afetada, ou seja, não se sabe o que vai se fazer com o dinheiro;
- Taxa (Art. 77, CTN)  tributo cujo a obrigação tem por fato gerador o exercício regular de poder de polícia (taxa de polícia) ou prestação de serviço público (taxa de serviço). Fato gerador é vinculado ao estado; tributo de receita afetada;
- Contribuição de Melhoria (Art. 81, CTN)  tributo cujo a obrigação tem por fato gerador a realização de obra pública da qual decorra a valorização imobiliária para o contribuinte; tributo vinculado; quem paga é o proprietário que teve seu imóvel valorizado; só pode ser cobrado após a conclusão da obra;

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