Bandeira Nacional Portuguesa
Após a instauração da República, um decreto da Assembleia Nacional constituinte datado de 19 de Junho de 1911, aprovou uma nova a Bandeira Nacional que substituiu a anterior.
A Bandeira Nacional republicana é dividida verticalmente em duas cores - verde escuro e vermelho - ficando o verde do lado da tralha ou do mastro. Ao centro, sobreposto à união das cores, tem o escudo das armas nacionais, orlado de branco, sobre a esfera armilar, em amarelo e avivada de negro.
O comprimento da bandeira é de vez e meia a altura da tralha. A divisória entre as duas cores fundamentais é feita com dois quintos do comprimento total ocupados pelo verde e os três quintos restantes pelo vermelho. O emblema ocupa metade da altura, ficando equidistante das orlas superior e inferior.
A escolha das cores e da composição da Bandeira não foi pacífica, tendo dado origem a acesas polémicas e à apresentação de várias propostas. Prevaleceu a explicação da Comissão então nomeada pelo governo.
Assim, no entender da Comissão, o branco representa «uma bela cor fraternal, em que todas as outras se fundem, cor de singeleza, de harmonia e de paz» e sob ela, «salpicada pelas quinas (...) se ferem as primeiras rijas batalhas pela lusa nacionalidade (...). Depois é a mesma cor branca que, avivada de entusiasmo e de fé pela cruz vermelha de Cristo, assinala o ciclo épico das nossas descobertas marítimas».
O vermelho «nela deve figurar como uma das cores fundamentais por ser a cor combativa, quente, viril, por excelência. É a cor da conquista e do riso. Uma cor cantante, ardente, alegre (...). Lembra o sangue e incita à vitória».
Para o verde - que não tinha tradição histórica em Portugal -, foi dada como explicação que na preparação da Revolta de 31 de janeiro de 1891, o verde terá surgido no «momento decisivo em que, sob a inflamada reverberação da bandeira revolucionária, o povo português fez chispar o relâmpago redentor da alvorada».
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