Bacharel
1. Análise do caso concreto
A análise jurisprudencial foi feita com base nos autos nº. 2103/11 em que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública em face da Casa de Oração de Ribeirão Preto e Nóbile Painéis com o objetivo de retirar imediatamente uma publicação contida em um outdoor que considera ser homofóbica e ofensiva à população LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).
O magistrado do caso em questão, fundamentando a decisão de concessão de tutela antecipada invoca direitos fundamentais previsto na Constituição Federal, como a inviolabilidade da intimidade, honra e imagem das pessoas (art. 5º, X, CF) e ressalta que assim como a Constituição Federal garante ao réu o direito de expor sua opinião também protege a intimidade e honra das pessoas.
O nobre julgador também ressalta o fato de que as inscrições contidas no outdoor são passagens bíblicas e que, entretanto, a República Federativa do Brasil se constitui um Estado laico. Diz ainda que tal manifestação não possui cunho religioso, mas nitidamente homofóbico, tendo em vista que o próprio pastor da instituição declarou ser a mensagem uma maneira de “denunciar o pecador do homossexualismo”.
Ponto interessante que deve ser destacado da decisão é o fato de que o juiz se refere à ponderação dos direitos em conflito, afirmando que o direito de expor a opinião não é absoluto, não anulando o direito de proteção à liberdade, honra e imagem do ofendido.
Por fim, pautado por um dos objetivos fundamentais da República, consistente na promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art.3º, IV, CF), bem como pelo princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), o juiz reconheceu o fumus boni juris, reconhecendo também o periculum in mora em virtude da parada do orgulho LGBTT que se aproximaria, concedendo, portanto, com