Ações Possessórias
AÇÕES POSSESSÓRIAS
Cassiana Chappuis
Taisa T. Tomazzoni
Vânia Aberle
Erechim, abril de 2011.
1. Das ações possessórias
As ações possessórias visam exclusivamente dar proteção à posse, instituto de grande relevância jurídica.
Antes de estudar essas ações se faz necessário explicitar alguns termos e fazer as devidas distinções. Iniciando-se pela posse, uma vez que, este é o direito material protegido pelos institutos a seguir analisados.
2. A posse
2.1 Origem
O poder de possuir surgiu da necessidade do ser humano de se apoderar de bens.
O homem sempre exerceu uma relação de domínio sobre as coisas das quais necessitava. Desde os primórdios essa relação é evidenciada. As descobertas históricas comprovam que o homem carregava consigo diversos objetos, o que caracteriza a relação de posse em seu aspecto mais simplório.
O Direito Romano já diferenciava a posse da propriedade, dando uma proteção especial ao proprietário e uma proteção precária ao possuidor. As terras conquistadas pelos romanos eram dividas em glebas, umas destinadas à construção de novas cidades e outras cedidas a título precário a certas pessoas e por elas utilizada, sem, contudo, caracterizar a propriedade.
2.2 Conceito
O conceito de possuidor é trazido pelo próprio ordenamento jurídico, mais precisamente pelo CC no artigo 1.196: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”.
Ou seja, é considerado possuidor todo aquele que tem com a coisa uma relação de fato, seja ela direta ou indireta (como é o caso do locador e locatário, onde ambos têm o direito à posse, o primeiro à posse indireta e o segundo à direta), que respalda seus efeitos no mundo jurídico.
O possuidor exerce alguns dos direitos próprios de proprietário, entretanto com algumas ressalvas, como