AÇÕES, CONCEITOS E VALORES
CURSO DE DIREITO
PROFESSORA: VIRGÍNIA HELENA LINS MAIA
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL II
VALDILENE ALVES DE SOUSA
AÇÕES, CONCEITO E VALORES
Natal/RN
2011.1
INTRODUÇÃO
A ação é uma coisa móvel, um valor mobiliário, e, como tal, circula autonomamente.
Elas funcionam como unidades do capital social. Cada ação é, por conseguinte, uma fração do capital, atributiva, a seu titular, da condição de acionista.
A ação investe o proprietário no estrado de sócio, do qual resultam direitos e deveres perante a sociedade.
Esses direitos e deveres objetivam-se em um título de participação, que é a ação, instrumento legitimador da condição de sócio e veículo de transmissão dessa condição. A relação que se estabelece entre o acionista e a ação é de direito real, trata-se de direito de propriedade.
As ações são consideradas como um título de crédito, mas, na verdade, não é essa a sua natureza (p.227).
1. Desenvolvimento
As ações não dependem, por natureza, de uma cártula, tanto que a ação nominativa pode prescindir do certificado, enquanto a ação escritural nem mesmo pode ter certificado. Inexiste a literalidade de, pois os direitos de sócios fundam-se no estatuto e nas deliberações assembleares.Não há autonomia, uma vez que a ação apenas declara direitos, não os constitui.
O certificado de ação nominativa, quando emitido, funciona como mero documento probatório, podendo ser substituído por outro, no caso de extravio. Não se trata, é bem de ver, nem mesmo de título de legitimação.
As ações ao portador, quando existiam, dependiam de um certificado, mas mesmo nessa hipótese, em que a contabilidade se encontra presente, os demais requisitos – literalidade e autonomia – não se apresentavam.
A posição do acionista perante a sociedade não