ação indenização
GUSTAVO ALVES DE PAULA, brasileiro, solteiro, policial militar, filho de João Alves de Paula e Terezinha Ferreira de Paula, portador do CPF nº 080.060.256-06 e Carteira de Identidade RG nº MG -115100466 SSPMG, residente e domiciliado na Rua Justo Antonio Maciel, nº 260-Olaria-Soledade de Minas-MG-CEP: 37.478-000, por sua procuradora infra assinado, com instrumento de mandato incluso, vem perante V. Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA ANTECIPADA
Em face de TELEFONICA BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 02.558.157/0001-02, situada na cidade de São Paulo-SP, Rua Martiniano de Carvalho, 851- Bela Vista- CEP: 01.321-001, consoante as seguintes razões de fato e de direito, conforme expõe, pondera e requer ao final- a seguir:
DOS FATOS No dia 10/04/15, o Requerente foi brutalmente surpreendido ao tentar comprar, através de crediário, nas LOJAS CEM, com sede nesta cidade, quando teve seu pedido negado, sob o argumento d e que seu nome constava da lista negra de maus pagadores. Para que seu intento se tornasse viável apresentou toda a documentação pessoal, rendimentos, enfim, toda a documentação normalmente exigida para essa finalidade. Após tudo acordado , a empresa , de posse de toda documentação pessoal do requerente, tratou de efetuar a consulta junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito. Uma vez perpetrada a suscitada consulta, pasmou-se surpreso o Requerente, ao ser informado pelo funcionário da Loja, que sua solicitação de crédito seria indeferida, uma vez que seu nome constava na Lista de Inadimplentes do SCP/SERASA, tendo como credor a empresa Requerida, conforme se vislumbra da certidão acostada. O Requerente, pois, em posse de tal informação, solicitou junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, competente certidão e pode constatar que realmente seu nome constava na