Ação Declaratória

5114 palavras 21 páginas
A ação declaratória prevista no art. 4º do Código de Processo Civil, tem sido pouco discutida no meio jurídico. Destacando-se que poucas linhas à respeito do instituto são reservadas nas obras de Processo Civil, e talvez por isso não seja tão utilizada como ação autônoma, quanto deveria. Na verdade, a ação declaratória é modo poderoso de prevenção de litígio, dirimindo os conflitos gerados pela incerteza objetiva surgida da análise da relação jurídica e de fatos. Sendo portanto, sua importância inquestionável. Todavia, questiona-se se a sentença proferida por ação declaratória tem ou não efeitos gerais e erga omnes, limitando-se somente a afastar a incerteza jurídica das relações existentes à época do ajuizamento da ação.

Palavras-chave: ação declaratória, cláusula contratual, efeitos da sentença.

Introdução

A ação declaratória é de conhecimento tendo por objetivo uma declaração judicial no tocante à determinada relação jurídica. Diante da concentração do litígio exatamente na incerteza da relação jurídica, a declaração judicial tem o condão de tornar certo aquilo que é incerto. Diante disso a ação declaratória não pretende mais do que declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica.

Neste contexto, será feita uma breve análise acerca dos pontos fundamentais desta espécie de ação, tendo por objetivo divulgar o instituto, chamando a atenção sobre sua relevância.

Demonstrar-se-á no decorrer do presente artigo sobre o conceito, objeto e natureza jurídica da ação declaratória, bem como sobre a sentença e seus efeitos no tocante à cláusula contratual.

Todavia, à princípio traçar-se-á um breve histórico sobre o instituto da ação declaratória.

1. Considerações iniciais

A ação declaratória, originou-se no direito romano, entretanto, só tomou significância com a promulgação do Código de Processo Civil Alemão (ZPO), sendo introduzida no Brasil, no ano de 1922.

Alfredo Buzaid, citado por João Batista Lopes, esclarece RuiBarbosa que

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