AÇÃO DE NULIDADE
CID MENDES DE RESENDE FILHO, brasileiro, casado, industrial, portador do RG n.º 131.542-SSP/PI e do CPF n.º 035.827.013-87, residente e domiciliado na Avenida Ininga, 1659, Bairro de Fátima, Teresina-PI, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Avenida União, 2406, Bairro Real Copagre, Teresina-PI, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE NULIDADE DE AVERBAÇÃO EM REGISTRO DE IMOBILIÁRIO
em face de
JOSÉ GERALDO CASTELLO BRANCO SOBRINHO, brasileiro, solteiro, administrador de empresa, portador do RG n.º 1.060.905-SSP/PI e do CPF n.º 358.650.243-53, residente e domiciliado na Rua São Pedro, nº 3304, apto 501, Bairro Ilhotas, nesta cidade de Teresina-PI, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O requerente é legítimo proprietário do imóvel registrado à ficha 01, do livro de Registro Geral número 02, matrícula 35.602 assim descrito: um terreno situado no lugar denominado Porenquanto, Bairro de Fátima, zona leste desta cidade, Data Covas deste município, com as seguintes metragens, limites e confrontações: frente mede 42,00 metros para a Rua Visconde da Parnaíba; lado direito mede 30,00 metros, limitando-se com Galleria Residence Ltda; lado esquerdo mede 30,00 metros, para a Rua General Lages e na linha de fundos mede 42,00 metros, limitando-se com Pedro Laurentino Reis Pereira, com área de 1.224,05m² e perímetro de 144,00 metros, desmembrado de terreno de maior porção, com inscrição municipal sob o nº 160.282-9.
O requerido por meio de carta de adjudicação retificatória, expedida em 09 de fevereiro de 2012, pelo escrivão judicial da Secretaria da 6ª Vara Cível, Luciano Henrique Sousa Benigno, extraída dos autos da ação de Execução Forçada, processo nº 2030342005, adjudicou o imóvel