AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS
Reqt: Ana Amélia da Silva Lemos
Reqd: ICATÚ S/A Financeira
Ação: Ação de Indenização
ANA AMÉLIA DA SILVA LEMOS, brasileira solteira, Funcionária Pública, residente e domiciliado à Av. Pernambuco nº xxxx, Gurupi-TO, inscrita no RG: xxxxxx SSP-TO, e CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, por seu advogado “in fine” firmado, constituído e qualificado em outorga anexa (doc. 01), vem à elevada presença de Vossa Excelência, para propor a presente
Ação de Indenização Por Danos Morais, com Antecipação de Tutela para exclusão de nome do banco de dados SPC E SERASA.
Em face da ICATÚ S/A FINANCEIRA, com sede na Av. Goiás nº 1856, Centro, Gurupi estado do Tocantins, CEP- xxxxxxx-xxx, inscrito no CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx, pelas razões fáticas e jurídicas abaixo elencadas.
DOS FATOS
1. A Autora ao tentar adquirir um imóvel, parte em dinheiro e o restante em financiamento, porém, para surpresa do Demandante, a solicitação foi negada por seu nome estar inscrito nos cadastros do SPC (originário da Associação Comercial de Gurupi estado do Tocantins) e SERASA.
2. Então a Demandante compareceu aos Bancos de Dados e constatou que se tratava de uma inclusão relativa à 24ª parcela do CDC do seu antigo carro pela ICATÚ S/A, que estaria em seu nome e com uma dívida de R$ 800,00, do qual foi pagas através do boleto de todos os pagamentos vincendos e devidamente quitadas, a requerente por necessidade de retirar o seu nome no banco de dados dos maus pagadores, efetuou o pagamento da parcela em que constava o seu debito, mesmo após o pagamento da parcela o seu nome continua no SPC / SERASA
3. Em razão desta inclusão, não conseguiu financiar a tão sonhada casa própria, cuja tanto batalhou. Suportando assim, imenso constrangimento, desnecessário e injusto, a requerente uma pessoa de caráter ilibado, nunca teve seu nome no rol dos maus pagadores, sempre honrou com seus compromissos