AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
ESTÁGIO DE PRATICA JURÍDICA I
AÇÃO DE DESTIUIÇÃO DO PODER FAMILIAC/C ADOÇÃO
PORTO VELHO
2014
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO – RONDÔNIA.
ESPINÓLIO BRAGA, solteiro, brasileiro, professor universitário, portador do RG n. 120.280 –SSP/MG, inscrito no CPF n. 233.456.990-90 e sua cônjuge FEDOLINA BRAGA, brasileira, casada, filósofa, portadora do RG n. 133.456-SSP/MG, inscrita no CPF n. 345.55.678-53, ambos residentes e domiciliados na Rua dos Milagres n. 666, bairro Barack Obaba, nesta cidade e comarca de Porto Velho – Rondônia, patrocinada por seu advogado infra-firmado “ult” instrumento procuratório em anexo juridicamente assistido pela Justiça Estadual de Rondônia vem respeitosamente â presença de VOSSA EXCELÊNCIA Interpor a presente pedido de AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C. ADOÇÃO em face de CAUBY PEIXOTO E DAMIELA MERCURY que são pais biológicos da menor DILMA PEIXOTO MERCURY , que esta fulcrado no na Lei n. 8.069/90 (ECA) e no artigo 1.638, CC. em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA
INICIALMENTE, afirmam sob as penas da Lei e de acordo com o art.4 o e seu parágrafo 1 o da Lei no. 1.060/50 com a redação introduzida pela Lei n.7.510/86, ser juridicamente necessitada, não tendo condições financeiras para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sendo, portanto, beneficiário da gratuidade de justiça.
I-DOS FATOS
Os Autores alegam que CAUBY PEIXOTO E DAMIELA MERCURY são pais biológicos da menor impúbere DILMA PEIXOTO MERCURY nascida em 30 de março de 2010, consoante demonstra na certidão de nascimento acostada. Os requerentes estão com a menos (guarda de fato) desde que esta tinha