Ação anulatória

1370 palavras 6 páginas
AÇÃO ANULATÓRIA

INTRODUÇÃO
No processo de execuções é possível se encontrar inúmeras espécies de decisões; e os meios com os quais se as impugnam, como as ações rescisórias e as ações anulatórias.
Porém, embora haja a previsão legal desses meios, não há, na regra, especificação em relação ao cabimento de uma ou de outra espécie de ação ( artigo 485 e 486 do CPC, ação rescisória e ação anulatória, respectivamente ), que podem também serem ajuizadas na Justiça do Trabalho ( art. 769, CLT ), como veremos mais adiante.
Causa de confusão é o fato de o art. 486, CPC, ao se referir à ação anulatória, utilizar o termo “rescindir”, provocando grande divergência doutrinária e jurisprudencial. Porém, ao referir-se à rescisão de atos jurídicos, na verdade o que se busca é a anulação de um ato jurídico, o que demonstra que a redação legal não foi utilizada com propriedade. Além disso, não obstante o citado artigo referir-se a “atos jurídicos em geral” ( porque realizados ‘em juízo’), a lei refere-se a atos ‘das partes’, tendo em vista que ato praticado ‘por órgão judicial’ é insuscetível de ataque por ação anulatória (MOREIRA, José Carlos Barbosa, in Comentários ao Código de Processo Civil, Ed. Forense, 1988, p. 155-156).
Este estudo, portanto, está dirigido rumo à doutrina e à jurisprudência, já que a legislação é vaga.
CONCEITO
Ação anulatória é aquela prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, que visa a desconstituição de sentença meramente homologatória ou de atos jurídicos em geral.
É o meio processual adequado para se obter a declaração de ato jurídico praticado pelas partes de um processo, fundamentado na legislação de quaisquer dos ramos do direito material, independentemente de haver ou não uma sentença homologatória quanto ao referido ato. É uma ação de conhecimento declaratória e condenatória, que tem por destino a declaração de mácula do ato judicial viciado e a condenação das partes ao status quo ante . Pela sua finalidade, portanto, tem caráter

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