Ação anulatória
ADOLFO TOYOMARO ICHIKI, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG. 2.863.104, e CPF Nº: 011.484.868-87, residente na Rua Rafael Iorio, 235 – Jardim Aeroporto, São Paulo – CEP: 04615-050, por sua advogada e bastante procuradora “ut” documento de procuração em anexo ( doc. 1), vem, com o devido respeito, à presença de V.Exa., com fundamento no artigo 166 do Código Civil Brasileiro, e artigo 273 inciso I do Código de Processo Civil, propor a presente, :
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de TEREZA PETROVICHI, brasileira, solteira, maior e capaz, do comércio, portadora do RG. 9.798.897 SSP/SP e inscrita no CPF (MF) Nº: 025.564.977-00, residente e domiciliada na Rua Maria Aparecida nº 13, Vila Santo Antonio – Guarulhos pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Inicialmente, requer a Vossa Excelência, seja deferido o benefício da Gratuidade da Justiça, com fulcro na Lei 1050/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições no momento de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração anexada à presente( doc 2/4).
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Requer, ainda, pela idade do Requerente a prioridade na tramitação processual a evitar maiores prejuízos , com fundamento na Lei n° 10.173, de 9 de janeiro de 2001 ( doc. 5).
DOS FATOS:
1. O Autor é legítimo proprietário do imóvel situado na Rua Rafael Iorio, antiga Rua A, nº235, antigo 20 – Jardim Aeroporto São Paulo – capital, adquirido através da escritura lavrada em 02 de janeiro de 1974, pela transcrição nº104.795, devidamente registrada no 15º cartório de Registro de Imóveis da Capital, imóvel este que nele reside desde a aquisição, portanto à 48 ( quarenta e oito anos), servindo como sua moradia ( doc.6).
2. Ocorre