ava atividade de auto desenvolvimento micro empresas
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é definida pelo portal do empreendedor como aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social.
Esta é a mais nova modalidade empresarial criada no Brasil. A EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi instituída pela Lei nº 12.441/2011.
Neste trabalho apresentamos a forma objetiva de apontar os pontos positivos e negativos desta empresa assim trazendo atualidades de inovação conflitos de informação e as necessidades no ramo Empresarial.
Empresa Individual de responsabilidade ilimitada (E.I.)
Segundo as informações lida pelo portal brasil há, categoria jurídica e porte da empresa são especificações definidas ainda na abertura do empreendimento. Se enquadradas no Simples Nacional, Micro e pequenas empresas ganham benefícios fiscais. Além do Empresário Individual, há outros tipos de natureza jurídica para quem abre a sua empresa: a Sociedade Empresarial Limitada e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
Empresa Individual de responsabilidade limitada (E.I.R.E.L.I)
O formato jurídico que eu escolheria para minha empresa é o de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI, pois com ela eu teria uma grande vantagem positivas, tais como a possibilidade do exercício da atividade empresarial por uma só pessoa com responsabilidade limitada. Dessa forma, o empresário pode exercer sua atividade empresarial de forma singular sem comprometer seu patrimônio pessoal, ressalvado as determinações legais. Outra vantagem é o exercício individual de empresário como pessoa jurídica. O empresário individual tradicional não possuía personalidade jurídica, ele exercia o comércio como pessoa natural e dessa forma não era possível a diferenciação do seu patrimônio particular do patrimônio empresarial. Assim era necessário que sua responsabilidade fosse ilimitada, ou seja, incidindo sobre a totalidade de seu patrimônio.
Assim há criação da EIRELI