Aula NR 07 pdf
SAÚDE OCUPACIONAL
Dulcilene Cristina Monteiro
7.1. DO OBJETIVO
7.1.1. Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO,
Objetivo: promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. DO OBJETIVO
7.1.2. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
7.1.3. Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
7.2. DAS DIRETRIZES
7.2.1. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativa da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com as demais NR.
7.2.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
DAS DIRETRIZES
7.2.4. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
Elaborado a partir do PPRA -NR 9
PPRA - Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais
Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através:
da antecipação,
reconhecimento,
avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
7.3. DAS RESPONSABILIDADES
7.3.1. Compete ao empregador:
a) Garantir a elaboração e efetiva