Aula 9 administrativo
TRABALHO
José Luis de Oliveira
Ações cíveis no Processo do Trabalho
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Ações previstas no CPC e
Legislação Especial
Além do procedimento comum e especial previsto na CLT, na
Justiça do Trabalho aplicamos, de forma subsidiária, outras ações previstas no CPC ou em legislação especial, dentre as quais: ação de consignação em pagamento, ação cautelar, mandado de segurança, ação rescisória. Além disso é preciso compreender que o mandado de segurança é utilizado com freqüência para atacar decisão interlocutória, que na Justiça do
Trabalho não é recorrível, em regra, de imediato.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Previstos no CPC ou legislação própria - IN 27 TST
MANDADO
DE
SEGURANÇA
AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO
Utilizado com frequência para atacar ato judicial do qual não cabe recurso Ex: decisões interlocutórias Utilizada para o empregador depositar em Juízo as verbas da rescisão para não pagar a multa do art.
477, § 8º da CLT
AÇÃO
CAUTELAR
Inominada: utilizada para dar efeito suspensivo a recurso (S. 414, I, TST)
Demais casos previstos no CPC
AÇÃO RESCISÓRIA
Ação Rescisória é uma ação que visa desconstituir a coisa julgada, a sentença de mérito proferida de uma ação trabalhista. Não se trata de um recurso, já que a ação anterior já foi finalizada, encerrada definitivamente, mas de uma nova ação que visa rescindir a ação anterior e que deve atender todos os requisitos processuais previstos no ordenamento jurídico. "Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I – se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II – proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
III – resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV – ofender a coisa julgada;
V – violar literal disposição de lei;
VI – se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na