Auditor
O profissional com formação acadêmica em Ciências Contábeis - Ensino Superior, inscrito no CRC (após exame de suficiência) poderá auditar e emitir o PARECER das empresas que:
Negociam em Bolsa de Valor ( as chamadas de Capital Aberto).
São chamadas Instituições financeiras ( Bancos, Seguradoras, Consórcios, Corretoras de Títulos e Valores, as quais são regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central e Susep).
São Planos de saúde, regulamentados pela ANS.
Sociedades sem fins lucrativos, a partir de determinado valor de arrecadação.
As empresas e instituições acima só podem ser auditadas por Contador, inscrito na CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
Para fins de registro na categoria de Auditor Independente - Pessoa Física, deverá o interessado atender às seguintes condições, conforme Instrução CVM 308/99:
I - Estar registrado em Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador;
II - Haver exercido atividade de auditoria de demonstrações contábeis, dentro do território nacional, por período não inferior a cinco anos, consecutivos ou não, contados a partir da data do registro em Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador, nos termos do art.
III - Estar exercendo atividade de auditoria independente, mantendo escritório profissional legalizado, em nome próprio, com instalações compatíveis com o exercício da atividade, em condições que garantam a guarda, a segurança e o sigilo dos documentos e informações decorrentes dessa atividade, bem como a privacidade no relacionamento com seus clientes;
IV - Possuir conhecimento permanentemente atualizado sobre o ramo de atividade, os negócios e as práticas contábeis e operacionais de seus clientes, bem como possuir estrutura operacional adequada ao seu número e porte; e
V - Ter sido aprovado em exame de qualificação técnica.
O exercício da atividade de auditoria poderá ser comprovado mediante a apresentação dos