Atividades complementares
Estabelece normas e critérios de horas para a realização das atividades complementares obrigatórias no Curso de Engenharia Mecânica do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais
O Conselho do Curso de Engenharia Mecânica do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na ResoluçãoRT/002/28/10/2010
RESOLVE:
Da Caracterização das Atividades Complementares
Art.1º As Atividades Complementares são componentes curriculares enriquecedoras do perfil do formando, que possibilitam o reconhecimento por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno.
Parágrafo único - As diretrizes curriculares para os cursos de Engenharias e Sistemas de Informação sugerem que as Atividades Complementares constem de forma clara no projeto Pedagógico, garantindo o perfil desejado para o egresso.
Art. 2º A carga horária por período atribuída para Atividades Complementares no curso é definida no seu Projeto Pedagógico.
Art. 3º As Atividades Complementares são de caráter obrigatório e a carga horária para os cursos de Engenharias é de 400 horas, conforme diretriz institucional.
Art. 4º As Atividades Complementares deverão ser desenvolvidas em habilidades e competências no ensino, pesquisa e extensão.
Art. 5º São Atividades Complementares de Ensino e sua respectiva carga horária a ser validada:
I. Monitoria, 40 horas por semestre;
II. Nivelamentos, 20 horas por disciplina;
III. disciplinas isoladas (graduação e pós-graduação), a carga horária da disciplina;
IV. estágio não obrigatório até 120 horas por estagio finalizado
V. curso a distância, a carga horária prevista no certificado;
VI. curso de língua estrangeira, até 120 horas, por língua;
VII. outras atividades aprovadas pelo conselho de curso.
Art. 6º São Atividades Complementares de Pesquisa e sua respectiva carga horária a ser validada:
I. projeto Interdisciplinar, 40