Assédio moral no trabalho
Através de pesquisas descobrimos que não há uma denominação específica, encontramos vários termos que tratam do mesmo assunto: humilhação no trabalho, mobbing, violência moral, assédio psicológico, violência psicológica, terror ou terrorismo psicológico no Trabalho, perversão moral, tirania nas relações de trabalho, abusos morais, entre outros, mas a mais aceita nos pareceu: assédio moral.
Assédio moral no trabalho pode ser definido como um tipo de violência psicológica extrema, caracterizado pela intencionalidade de prejudicar, pela repetição de comportamentos hostis e humilhantes ao longo de um determinado tempo entre pessoas ou por grupo de pessoas sobre outra no local de trabalho.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral.
Este pressupõe:
a) Repetição sistemática b) Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego) c) Direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório) d) Temporalidade (durante a jornada, por dias e meses) e) Degradação deliberada das condições de trabalho
Os comportamentos hostis podem ocorrer simultaneamente, em quatro modalidades:
1- Deterioração proposital das condições de trabalho:
EX: privar o acesso aos instrumentos de trabalho (telefone, computador), não transmitir informações necessárias para a realização das tarefas, atribuir serviços inferiores ou superiores às competências dos trabalhadores, ou incompatíveis com sua saúde e induzir ao erro.
2- Isolamento e recusa de comunicação:
Ex: condutas como ignorar a vítima, separá-la dos outros e recusar todo tipo de contato com ela.
3- Atentado contra a dignidade:
Ex: podem ser utilizadas insinuações para desqualificar a vítima, espalhar rumores, fazer gestos de desprezo, desacreditá-la diante dos demais, zombar de suas qualidades físicas, origens ou nacionalidade, criticar sua vida privada, entre outros exemplos.
4- Violência verbal, física e sexual:
Ex: