Aspectos sobre Prescrição e Decadencia no CDC.pdf transferido com sucesso

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Aspectos polêmicos sobre decadência e prescrição no Código de Defesa do Consumidor

Maria Beatriz D'Almeida Ramos Inkis*

RESUMO
O presente artigo tem por objetivo oferecer uma visão panorâmica dos conceitos e da aplicação dos institutos da prescrição e da decadência no Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078/90), apontando os pontos polêmicos e controversos referentes a estes institutos.
1. INTRODUÇÃO
Prescrição e decadência são institutos muito semelhantes, embora de efeitos e alcance diversos. Não obstante ambos os institutos extinguirem um direito em razão da inércia de seu titular durante determinado prazo prescrito em lei, a decadência atinge diretamente um direito ou faculdade, enquanto a prescrição atinge apenas o direito de ação, permanecendo o direito, em si, resguardado, mas com o seu exercício via judicial prejudicado. Dessa forma, tanto a prescrição, quanto a decadência, geram a extinção de

uma ação (se já intentada), mas por motivações diferentes. Há que se notar também que o marco inicial da decadência é o nascimento do direito e o da prescrição é a violação deste direito. Merece destaque, ainda, a incidência de causas suspensivas e interruptivas nesses institutos. Em regra, a decadência não está sujeita a causas interruptivas (que ensejam a recontagem do prazo, desde o início) ou suspensivas (fazem com que a contagem do prazo dê-se pelo saldo restante, o prazo recomeça de onde parou), sendo seu prazo fatal e preclusivo (impede o prosseguimento da ação), enquanto a prescrição pode ser tanto suspensa, quanto interrompida. No entanto, a aplicação da interrupção e da suspensão à decadência, no que tange aos prazos do Código do Consumidor (CDC), vem sendo muito discutida, como veremos a seguir.
2. FUNDAMENTOS LEGAIS DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO NO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
2.1. DA RESPONSABILIDADE POR FATO E POR VÍCIO DO PRODUTO E/
OU DO SERVIÇO
Para que possamos compreender a

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