As vendas dos vinhos da ribeira minho às ‘fábricas de aguardente’ da companhia geral do alto douro ( 1779-1786)
Antero Leite
ACER - Associação Cultural e de Estudos Regionais www.acer-pt.org 1.Introdução
Em 1756 é instituída, por Alvará do Marquês de Pombal a Companhia Geral do Alto Douro. Entre os vários privilégios que lhe foram sucessivamente concedidos salienta-se o do exclusivo da produção e venda das aguardentes nas três Províncias do Norte de Portugal, Minho, Trás-os Montes e Beira estabelecido pelo alvará de 16.12.1760 o qual no seu preâmbulo dispunha que ‘as Agoas ardentes se fabricassem de boa Lei e puras’[1].
A Companhia ficava, então, com a possibilidade de controlar a qualidade e o preço da aguardente a adicionar ao vinho do Douro[2] para o que iria adquirir aos lavradores o que de melhor se produzia nas vinhas de enforcado e de cepa. Para a Ribeira Minho foi nomeado, como Intendente da Companhia, o comissáro Balthazar Coutinho que se instalou em Monção. Competia-lhe a administração das fábricas de aguardente que se situavam em Cambeses (Quinta de Sende), Troviscoso, S. João de Longos Vales, Tangil, Valadares (Hospital e S. Martinho) e Melgaço (Prado).
[pic] Fig. 1 Nota: ‘Gonçalo Pereira Caldas, do Conselho de Sua Majestade, foi Tenente Geral dos Reais Exércitos e, a partir de 1803, foi Governador das Armas da Província do Minho’[3]
[pic] Fig. 2 -Alambique antigo pertencente à colecção etnográfica do Arq. Luís de Magalhães Fernandes Pinto- Casa e Quinta da Calçada, Melgaço[4]
Os vinhos comprados pelo comissário eram transportados em carretos para a destilação nas diversas ‘fábricas’ segundo método que a Companhia havia adoptado após a aprendizagem em França