As tutelas específicas e antecipada como concretização do direito findamental à prestação jurisdicional efetiva

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1 INTRODUÇÃO

O ponto de partida para o presente trabalho é a idéia de que o processo deve dar a quem tem um direito, tanto quanto for praticamente possível, tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tenha direito de conseguir.
A partir desse raciocínio, vale dizer, tendo-se a efetividade do processo como norte, o legislador infraconstitucional e o constituinte derivado modificaram a legislação nacional, com fito de assegurar o direito material e a própria prestação jurisdicional, principalmente através das Leis 8.952/94, 10.444/2002 e da Emenda Constitucional n. 45/2004, a chamada “Reforma do Judiciário”.
Tais reformas institucionalizaram, cronológica e respectivamente, a tutela antecipada, as tutelas específicas de fazer, não fazer e dar coisa certa, além da inserção do inciso LXXVIII à Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, o qual, conjugado com inciso XXXV (monopólio do Poder Judiciário no controle jurisdicional), resulta num terceiro e atualíssimo direito fundamental: a prestação jurisdicional efetiva.
Diante disso, estudiosos do direito – dentre eles Luiz Guilherme Marinoni, uma das bases teóricas do presente trabalho – começaram a relacionar aqueles institutos processuais de tutela especiais (antecipada, fazer, não fazer e dar coisa certa) e a prestação da função jurisdicional de forma mais eficaz.
Tal relação será, portanto, esmiuçada, tentando-se, demonstrar que uma aplicação dos arts. 273, 461 e 461-A, do Código de Processo Civil, concretiza essa jurisdição efetiva, rápida e diligente, de forma a melhor atender os anseios da parte sequiosa.
De forma primária, far-se-á um estudo acerca dos direitos fundamentais em geral, sua contextualização e o direito fundamental que tanto se tratará: o da prestação jurisdicional efetiva.
Após, será feita uma explanação, baseada na legislação existente e na mais ampla doutrina, acerca

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