As constituições revolucionarias
• A França Revolucionaria conheceu mais de uma constituição, com cada qual com sua característica,
• Diferente da Revolução Americana, em que a constituição traduziu a vontade revolucionaria numa ordem constitucional estável.
• A principio a Revolução apresenta- se como uma mudança não muito radical a subordinar o rei á lei e a instituir uma maior igualdade, podemos analisar a primeira constituição de 1791 da revolução chamada Monarquia constitucional.
• Com o inicio da Guerra contrarrevolucionária de outros países europeus contra a França
• A convenção buscou reinventar a França: um novo calendário, uma nova constituição a constituição de 1795 foi curta e indicava apenas a condição do momento da frança.
• Era Napoleônica e o código Civil
• Na Chegada de Napoleão ao poder, muitos historiadores consideram como estando terminada a Revolução Francesa.
• Napoleão Bonaparte visava restituir uma espécie de monarquia tendo como centro a si mesmo, mas quem o colocou e o manteve no poder, foram burgueses.
• Em 1799 a França apresentava problemas: comércio e indústria estavam arruinados
• Houve uma nova constituição que foi feita no final de 1799,
• O poder Executivo era comandado por três cônsules, o primeiro cônsul concentrava a maior parte dos poderes.
• Bonaparte em 1802 recebeu o titulo de cônsul vitalício e em termos gerais, foi um bom administrador: reorganizou e centralizou a administração.
Em 1804 em nome da salvação da Republica, ele se nomeou imperador. O artigo 1 da nova constituição afirmava o Governo da República é confiado ao imperador.
• Napoleão deu á França um conjunto de códigos: de 1804 a 1810 foram promulgados um código civil, um código de processo civil, um código comercial, um código penal, um código de processo penal e um código de instrução criminal.
• Napoleão considerava o mais importante de sua carreira como estadista o código civil Esse código foi inspirado no Direito Romano