art 265

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Art. 265 - Suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela conven��o das partes; obs.dji.grau.2: Art. 20, L-011.481-2007 - Medidas Voltadas � Regulariza��o Fundi�ria de Interesse Social em Im�veis da Uni�o - Altera��o
III - quando for oposta exce��o de incompet�ncia do ju�zo, da c�mara ou do tribunal, bem como de suspei��o ou impedimento do juiz;
IV - quando a senten�a de m�rito:
a) depender do julgamento de outra causa, ou da declara��o da exist�ncia ou inexist�ncia da rela��o jur�dica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) n�o puder ser proferida sen�o depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro ju�zo;
c) tiver por pressuposto o julgamento de quest�o de estado, requerido como declara��o incidente;
V - por motivo de for�a maior;
VI - nos demais casos, que este C�digo regula. obs.dji.grau.2: Art. 43, Substitui��o das partes e dos procuradores - CPC; Art. 338, Provas - CPC; Art. 791, II, Suspens�o - Processo de execu��o - CPC obs.dji.grau.3: Art. 4� e Art. 5�, A��o - CPC Art. 12 e Art. 13, Capacidade Processual - CPC; Art. 45, Substitui��o das Partes e Procuradores - CPC; Art. 110, Modifica��es da Compet�ncia - CPC; Art. 180, Prazos - CPC; Art. 203, Cartas - CPC; Art. 304 e Art. 306, Exce��es - CPC; Art. 307, Incompet�ncia - CPC; Art. 312, Impedimento e Suspei��o - CPC; Art. 394, Arg�i��o de Falsidade - Prova Documental - CPC; Art. 507, Recursos - CPC; Art. 682, II, Extin��o do Mandato - Mandato - V�rias Esp�cies de Contrato e Art. 935, Obriga��o de Indenizar - Responsabilidade Civil - Direito das Obriga��es - C�digo Civil - CC - L-010.406-2002; Art. 807, par�grafo �nico, Medidas cautelares - CPC; Art. 881, Atentado - Procedimentos cautelares espec�ficos - CPC; Art. 991, Inventariante e primeiras declara��es - Procedimentos especiais de jurisdi��o contenciosa - CPC obs.dji.grau.4: Advogado;

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