ARRUDA PRONTO 1
BEATRIZ DESTEFANI, PALOMA GHORAYEB E RODRIGO RIBEIRO
Terceirização do Trabalho- Nova Proposta
Jornalismo Político André Arruda- 5J11
São Paulo
2015
BEATRIZ DESTEFANI, PALOMA GHORAYEB E RODRIGO RIBEIRO
Terceirização do Trabalho- Nova proposta
Este trabalho mostrará como diferentes veículos, menos tradicionais, estão abordando a questão da terceirização no Brasil. André Arruda
São Paulo
2015
Introdução
Neste trabalho, iremos mostrar, como diferentes veículos estão abordando a polêmica da terceirização. A nova Lei, aprovada pela câmara no dia 22 de abril, propõe a terceirização de trabalhadores nas empresas brasileiras, incluindo a atividade-fim. Entende-se que atividade-fim seria relacionada ao serviço prestado, enquanto a atividade-meio está vinculada a estrutura da empresa e não diretamente ao produto oferecido. Por exemplo: uma escola pode terceirizar o serviço de limpeza e a alimentação (atividade-meio), mas não os de professores (atividade-fim).
A ideia que levou a terceirização teve seu início com o modo de produção Toyotista. Este não mais idealizava uma produção que cuidava de todo detalhe da empresa, e sim, que utilizava fornecedores incumbidos de prover matéria prima, necessária para o funcionamento da empresa, dentro dos padrões desejado das mesmas.
A terceirização, desde o momento que foi instituída, alterou de maneira drástica o funcionamento e as leis trabalhistas. Funciona como uma parceria entre a contratante (empresa) e a contratada, que pode ser desde uma pessoa jurídica de direito privado, ou aberto como o Estado. A empresa contratante é isenta de qualquer responsabilidade trabalhista com a empresa contratada, precisando elaborar um contrato que contemple a proteção da contratada. Para a economia a