Arquiteta e urbanista

1089 palavras 5 páginas
O Imposto sobre a propriedade imobiliária em Oeiras-PI

Josevita Tapety*

Artigo publicado em 22/05/2007 - 18:02 Fnt

O IPTU é o segundo tributo próprio mais importante na formação de receita dos governos municipais brasileiros.

Oeiras, município com mais de 37.000 habitantes, 17.000 dos quais vivendo na zona urbana, é administrada atualmente com base em legislação datada de 1990. A Lei orgânica do Município de Oeiras foi aprovada pela Câmara Municipal em 05 de abril de 1990. O Código de postura, instituído em dezembro de 1990, juntamente com o Código Tributário, que estabelece regras para cobrança do ISS (imposto sobre serviços), Taxa de Serviços Públicos , Taxa de Licença e o IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano).

Apesar de bastante simples, dentro da sistemática e vida de uma cidade do interior do Brasil, o Código tributário já introduziu o conceito de Contribuição de Melhoria. Isso é certamente um avanço em relação a boa parte dos municípios da região. Contraditoriamente, o capítulo único, do Título III do Código Tributário, elaborado e aprovado há quase 16 anos, jamais chegou a ser implementado. Talvez melhor expresse a situação dizer que a Lei jamais foi cumprida.

Certamente este é o grande problema dos municípios brasileiros. . A influência política e os interesses de grupos dominantes sempre se sobrepõe à legislação e ao interesse comum.

É imprescindível a atuação municipal de modo a divulgar os direitos à população, prestando, inclusive, esclarecimentos técnicos, sobretudo se relacionados ao alcance dos direitos sociais.
Tamanho é o hiato entre o plano desejado e as condições materiais hoje presentes, que a prática de medidas compensatórias e parciais se torna aceitável, desde que a atuação estatal claramente caminhe rumo à transformação do quadro, progressivamente.
Um perigo a se evitar é a chamada "expulsão branca", onde as intervenções de melhorias e/ou de regularização urbanísticas ou ainda de construção de moradias

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