argumentação 1 ao 8
RESPOSTA: Há a predominância do Texto Argumentativo. Observamos que há a opinião do autor no texto. Fragmentos do texto: 01 - “Não vejo e nem nunca vi nenhuma ilicitude nisso”; 02 - “As audiências são públicas, quem as gravas busca o registro de tudo para sua posterior orientação, e também em eventuais casos, para o exercício de sua defesa (art.5, LV da CRFB); 03 - “Filmar recai na mesmíssima hipótese”, 04 - “Enfim, não faz mal algum gravar tudo, pois quem não deve não teme”.
RESPOSTA: Há a predominância do Texto Narrativo. Há cronologia dos fatos no texto, além de apresentar o tempo verbal no pretérito. Fragmentos do texto: 01 – “dirigiu-se à empresa-ré a fim de adquirir automóvel novo”; 02 – “Nestes termos, as partes combinaram, de comum acordo”; 03 – “no dia combinado o automóvel sequer havia chegado à concessionária”, 04 – “A esposa do autor, neste ínterim, foi acometida de mal súbito”, 05 – “devido à demora para chegar ao hospital, já que teve de ir de táxi”.
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Observamos que a Ministra Nancy Andrighi fez um Raciocínio Dialético, utilizando o método indutivo, amoldando o fato à norma proposta pelo Estado (partindo do Particular para o Geral). Ela não desconsiderou os danos causados pelo descumprimento das obrigações parentais (Ilícitos Civis). Para ela a interpretação foi Técnica e Sistemática, com base no Código Civil e na Constituição de 1988, onde são tratados os Princípios e as Normas que regulamentam das relações familiares.
Sob esse aspecto, indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos, sendo monótono o entendimento doutrinário de que, entre os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança, explicou.
E é esse vínculo que deve ser buscado e mensurado, para garantir a proteção do filho quando o sentimento