APS CIVIL
Turma: 2MD
RA: 1306660
Questão 1
O que significa a afirmação comumente colocada na doutrina de que “as obrigações naturais são obrigações incompletas”. As obrigações naturais são obrigações incompletas, pois a dívida é existente, porém o credor não pode cobrar o devedor. A dívida realmente existe, mas não é obrigatório o seu pagamento. Não há responsabilidade, mas há débito. Contudo existe o fato de que se o devedor pagar, não poderá ter a devolução do pagamento.
Questão 2
O que faz uma relação de crédito e débito ser caracterizada como obrigação natural?
Uma relação de credito e debito é caracterizado como uma obrigação natural pelo fato de não poder ser exigida pelo credor, e o devedor só vai pagar se quiser, diferentemente da obrigação civil. A obrigação natural não pode ser cobrada judicialmente, e por isso são consideradas, “a meio caminho entre o Direito e a Moral”. O pagamento de uma obrigação natural é verdadeiro, porém se após o pagamento o devedor se arrepender, o mesmo não poderá reaver o dinheiro.
Questão 3
Quais as conseqüências da caracterização de uma relação de crédito e débito como obrigação natural?
Uma das conseqüências decorrente da obrigação natural é a soluti retentio, ou seja, a retenção do pagamento. Caso o devedor quite a divida, e logo após por algum motivo se arrependa, o credor poderá retê-lo para si. Exemplo: pagamento de dívida prescrita. A segunda é que elas não são suscetíveis de “novação” (constituir uma divida nova para extinguir anterior). Exemplo: divida de jogo (art. 814 e 815 CC). Também não são suscetíveis de compensação automática, ou seja, em caso de dividas certas, liquidas e exigíveis, os valores se compensam. Mas em obrigações naturais elas não são automáticas. E por fim não são suscetíveis de fiança. Questão 4
A respeito do acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.070.316-SP: a) delimite a discussão ocorrida entre