apontamentos IED
Estes apontamentos não dispensam o estudo dos manuais recomendados pelo
Professor Regente e Assistente.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO
DIREITO
PROF. TEIXEIRA DE SOUSA
Faculdade de Direito de Lisboa
Introdução ao Estudo do Direito - Lara Geraldes @ FDL
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
1.
O DIREITO
- O direito não pretende regular todos os aspectos da vida social: “espaço livre de direito”. A vida é mais variada e diversificada.
- O direito não é uma realidade imutável e constante, mas sim uma realidade social e cultural multifacetada.
Perspectivas da Análise do Direito
História do Direito: estudo da formação e evolução do direito.
Sociologia do Direito: estudo do fenómeno jurídico na sociedade.
Etnologia Jurídica: estudo do direito enquanto manifestação cultural do homem. Política do Direito: estudo da evolução e aperfeiçoamento do direito vigente.
Filosofia do Direito: estudo da génese e do fundamento do direito.
Orientações da Filosofia do Direito
1 – Positivismo / Normativismo
2 – Antipositivismo / Antinormativismo
1 - Positivismo / Normativismo: ordem jurídica enquanto direito, conjunto de regras em vigor. Tudo o que não é empiricamente mostrado, não é ciência.
- Expoente máximo do positivismo jurídico: Teoria Pura do Direito – modelo teórico de explicação da ordem jurídica que prescinde de toda a fundamentação metafísica [jusnaturalismo]. Toda a ordem jurídica esgota-se no direito positivo, reconduzindo todo o direito ao conjunto de normas jurídicas em vigor numa sociedade [direito positivo].
- Modelo representativo da Teoria Pura do Direito: Teoria da Pirâmide – o sistema jurídico é um conjunto de regras jurídicas hierarquizadas. O fundamento da validade do direito resulta de uma norma [lei fundamental] hierarquicamente superior às outras.
Conclusão:
- O fundamento do direito é o próprio direito.
- Representa a obediência ao direito pela obediência, independentemente do seu conteúdo ou conformidade com a