antropologia
10.639/03 e o Parecer 38/06 do CNE/CEB1
Mauro Meirelles2
Graziele Ramos Schweig3
Resumo: Pensar a Antropologia fora da Academia não é tarefa fácil, tornando-se um desafio maior quando se quer pensar sua relação com a Educação. Assim, este trabalho visa explorar contribuições que a Antropologia pode oferecer à implementação de duas normatizações que modificam a LDB. Uma delas diz respeito ao Parecer do CNE/CEB 38/06, o qual introduz a
Sociologia no Ensino Médio e requer uma reflexão atualizada sobre a formação de licenciados em Ciências Sociais e metodologias de ensino que dêem conta da transposição de conteúdos para tal nível de ensino. Além disso, há a Lei 10.639/03, que torna obrigatória a temática
"História e Cultura Afro-Brasileira" como conteúdo transversal das aulas de Artes, História e
Literatura. Com isto, propomos, também, discutir o papel do conhecimento antropológico na formação de tais professores, dado que estes devem se ocupar de temas caros à Antropologia.
Palavras-chave: Educação; Antropologia; Lei 10.6.39
Introdução
O presente trabalho visa explorar a contribuição que a Antropologia tem a oferecer para a Educação Básica no que tange a recentes normatizações que modificam a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), impondo novos desafios às Ciências
Sociais e à Antropologia em especial, no âmbito do debate sobre Educação. Estas normatizações se referem, primeiramente ao Parecer 38/06 do CNE/CEB, que faz retornar à
Educação Básica o ensino de Sociologia. Em segundo lugar, temos a Lei 10.639/03, a qual institui como obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras de modo transversal das aulas de Artes, História e Literatura.
Dessa forma, o presente texto está dividido em quatro partes. Na primeira delas buscamos traçar um histórico das relações entre Antropologia e Educação, de modo a situar o debate aqui