Antropologia Jurídica
Profª. Dalva Siqueira
ORIGEM EPISTEMOLÓGICA
Anthropos = homem.
Logos = estudo.
EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO ANTROPOLÓGICO V
Idade clássica – Sec. V a.C., Heródoto – Descreveu as culturas circundantes – Pai da Antropologia
Observação: Chineses e romanos também deixaram descrições de povos diferentes
Até o século XVIII, a Antropologia desenvolveu-se pouco
A partir de meados do sec. XVIII, a Antropologia adquire a categoria de ciência, quando Lineu ao classificar , relacionou o Homem entre os primatas
EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO Charles Darwin Teoria Evolucionista das Espécies, a partir daí (1871) a Antropologia Física tem grande impulso, surgem os primeiros teóricos, Tylor, Morgan, Bachofen, Maine entre outros
PAI DA ANTROPOLOGIA MODERNA
Boas foi pioneiro nas idéias de igualdade racial que resultaram nos estudos de Antropologia Cultural da atualidade. Como orientador de antropólogos notáveis como Margaret Mead
Conceito :Etnocentrismo e “Culturas”
EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO ANTROPOLÓGICO JURIDICO
Direito que provém dos deuses:
Havia o respeito ao direito por ser uma questões religiosa, sendo que o descumprimento do direito gerava a ira dos Deuses.
Malinowski e Radcliffe Brown (fundadores da Antropologia Jurídica).
Malinowski – Principio da Generalidade – Em todos os povos qualquer que seja o grau de “Primitivismo”, existe direito.
Radcliffe-Brown – O objetivo da especificidade tem precedência sobre a generalidade, conclui que algumas sociedades “primitivas” não tem direito.
O FENOMENO JURIDICO
Para Ferraz Jr. (1995:21,22) O Direito é um dos fenômenos mais notáveis na vida humana. Compreender o direito é compreender uma parte de nós.
Sec. XIX, Ciência Dogmática – Sistematização das normas e sua aplicação. Produção Técnica. (enfoque dogmático). ( Malinowski)
Enfoque Zetético – Tem por objetivo, questionar, aspectos antropológicos, filosóficos , sociológicos, visando a inserção do direito no universo