Antropo
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Responder as questões, tanto objetivas, quanto subjetivas, com os respectivos fundamentos legais (dispositivo legal que embasou a resposta – artigo, lei, inciso...)
1- Quanto aos títulos de crédito, é INCORRETO afirmar que: a) consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações. b) aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante c) o pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, não pode ser garantido por aval d) enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
2- Sobre o endosso da letra de câmbio e da nota promissória analise as afirmações abaixo:
I. No endosso pignoratício, os co-obrigados não podem invocar contra o portador as exceções fundadas sobre as relações pessoais deles com o endossante, a menos que o portador, ao receber a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor
II. O endosso, que pode ser parcial, deve ser puro e simples, não se admitindo subordiná-lo a condição.
III. O mandato que resulta de um endosso por procuração não se extingue por morte, ou sobrevinda incapacidade legal do mandatário
IV. O endossante, salvo cláusula em contrário, não é garante da aceitação ou do pagamento da letra.
V. O endossante pode proibir novo