Alienação Fiduciária e Reserva de Domínio
Alienação Fiduciária e Reserva de Domínio
Sumário
INTRODUÇÃO
00
1. EVOLUÇÃO DO DIREITO PENAL NO MUNDO
00
1.1 Direito Penal Primitivo
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1.2 Direito Penal dos Hebreus
06
1.3 Direito Penal Grego
06
1.4 Direito Penal Romano
07
1.5 Direito Penal Germânico
08
1.6 Direito Penal Canônico e Direito Penal na Idade Média
09
1.7 Surgimento do pensamento penal moderno, Iluminismo, Revolução Francesa e Declaração dos Direitos Humanos
10
1.8 Escolas Penais
12
1.8.1 Cesar Bonesana
12
1.8.2 Escola Clássica: Beccaria e Carrara
13
1.8.3 Escola Positivista ou antropológica: Lombroso e Garofalo
14
1.8.4 Escola Eclética ou Crítica
16
2. EVOLUÇÃO DO DIREITO PENAL NO BRASIL
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2.1 Direito Penal Indígena e Ordenações do Reino. Livro V das Ordenações Filipinas
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2.2 O Código Criminal do Império
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2.3 O Código Penal Republicano (1890) e a Consolidação das Leis Penais (1932)
19
2.4 O Código Penal de 1940
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2.5 A Reforma Penal de 1984
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CONCLUSÃO
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BIBLIOGRAFIA
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. É a transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel infungível, como garantia do seu débito, até o adimplemento da obrigação principal (pagamento da dívida garantida).
A alienação fiduciária nada mais é do que um contrato (cláusula) por meio do qual o devedor transfere a propriedade da coisa ao credor com a finalidade de garantir o pagamento da dívida.
É um negócio jurídico composto de duas relações jurídicas: uma obrigacional, expressando o débito contraído, e outra real, apresentada pela garantia, isto é, o fiduciante aliena o bem ao fiduciário que o recebe, não para tê-lo como próprio, mas com o fim de restituí-lo ao fiduciante com o pagamento da dívida.
Algumas questões envolvendo este instituto foi analisadas ao