Ainda nao sei
O conceito de patrimônio utilizado na Constituição Federal de 1988 é amplo, indicando uma riqueza que o Estado e a sociedade devem preservar, sem que haja perda do aproveitamento econômico. Este sentido amplo engloba as noções de riqueza, patrimônio moral, cultural, intelectual, da mesma forma que a UNESCO o empregou ao elevar as cidades de Ouro Preto e Olinda como patrimônios da humanidade. Além disso, o modelo constitucional inaugurado a partir de 1988 com a Carta Magna traduz a necessidade de que a política de preservação não fique apenas encartada em dispositivos legais preservacionistas, mas sim que se efetive tanto por estes como por políticas públicas de